Presidente | TIAGO DE LIMA RIBAS – PP |
Vice-Presidente | ADRIANA NHOATTO – PSD |
1º Secretario | ROSELI ANTONELLI LANZARINI – PSD |
2º Secretario |
CÉLIA NUNES DA ROCHA – PSDB |
Tesoureiro |
VANDERLEI ANTONIO MARTINS – PL |
As atribuições da Mesa Diretiva e de cada um dos seus membros estão definidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara de Vereadores.
O Presidente da Câmara é a mais alta autoridade da Mesa ao qual cabe funções relacionadas ao andamento do processo legislativo; quanto ao andamento das sessões; quanto a atividades administrativas da Câmara; e quanto a representação da Câmara Municipal perante órgãos externos. Ver artigos 41, 42 e 43 do Regimento Interno (RI)
Compete ao Vice-Presidente, de acordo com o art. 48 do RI, substituir o presidente em suas faltas, ausências, impedimentos, licenças ou omissões.
Ao Primeiro Secretário compete (art. 49 do RI) organizar o expediente e a ordem do dia; realizar a leitura das matérias do Pequeno Expediente; supervisionar a redação das atas das Sessões; entre outras atribuições.
Ao Segundo Secretário compete substituir o Primeiro Secretário em suas licenças, impedimentos e ausências – conforme art. 50 do RI.
Compete à Tesouraria Assessorar o Presidente no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais; Movimentar a conta bancária, no tocante à movimentação de numerários, conjuntamente com o Presidente da Câmara Municipal; Elaborar mapas de conciliação de saldo bancário, cheques e ordens de pagamento de despesas orçamentária; Executar despesas com pagamento de Vereadores, Servidores, Fornecedores e Prestadores de Serviços; Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas.
Além disso a Mesa Diretiva, em sua totalidade, possui atribuições próprias discriminadas no artigo 39 do Regimento Interno.63