Carta de Serviços ao Usuário

Conheça os serviços que a Câmara Municpal de Bituruna oferece aos cidadãos

  • A Carta de Serviços aos Usuários é uma determinação da lei federal nº 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços oferecidos pela administração pública.
  • No cumprimento desta legislação, a Câmara de Bituruna informa que os aspectos de cada serviço estão detalhados nas páginas específicas. Em relação às respostas de manifestação recebidas dos cidadãos, a Câmara cumpre os prazos estabelecidos em lei, que estão especificados em cada serviço, isso quando a resposta não pode ser fornecida de imediato.
  • Clique nas imagens abaixo para conferir os serviços por área:

CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

 

Câmara Municipal de Bituruna – Paraná

Versão: 2026
Fundamentação Legal: Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017.

 

  1. APRESENTAÇÃO

A Carta de Serviços ao Usuário da Câmara Municipal de Bituruna tem como objetivo informar à população os serviços prestados pelo Poder Legislativo Municipal, as formas de acesso a esses serviços, os compromissos de atendimento e os direitos dos cidadãos.

Este instrumento visa promover a transparência, facilitar o acesso às informações públicas e fortalecer a participação popular nas atividades legislativas.

 

  1. IDENTIFICAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL

Câmara Municipal de Bituruna

Endereço: Avenida Dr. Oscar Geyer, nº 639, Centro, Bituruna/PR, CEP 84.640-000.

Telefone: (42) 3553-1566.

E-mail: cmbituruna@cmbituruna.pr.gov.br.

Site oficial:

Portal da Câmara Municipal de Bituruna

Horário de atendimento ao público:

De segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.

Sessões Ordinárias:

Realizadas às segundas-feiras, às 19h00, no Plenário da Câmara Municipal.

 

  1. PRINCIPAIS SERVIÇOS OFERECIDOS

3.1 Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)

Descrição: Atendimento aos pedidos de acesso à informação, conforme a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

Como solicitar:

  • Presencialmente na sede da Câmara;
  • Pelo sistema eletrônico disponível no portal institucional.

Prazo para resposta:

  • Até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, mediante justificativa legal.

Custo:

  • Gratuito

3.2 Ouvidoria

Descrição: Canal destinado ao recebimento de elogios, sugestões, reclamações, denúncias e solicitações referentes aos serviços prestados pela Câmara.

Como acessar:

  • Pelo portal eletrônico;
  • Presencialmente;
  • Por telefone ou e-mail institucional.

Prazo para resposta:

  • Até 30 dias, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa.

3.3 Consulta à Legislação Municipal

Descrição: Disponibilização das leis municipais, resoluções, decretos legislativos e demais atos normativos.

Forma de acesso:

  • Site oficial da Câmara;
  • Atendimento presencial.

Custo:

  • Gratuito.

3.4 Acompanhamento das Sessões Legislativas

Descrição: Participação e acompanhamento das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes.

Forma de acesso:

  • Presencialmente no Plenário;
  • Pelas transmissões realizadas nos canais oficiais da Câmara.

Custo:

  • Gratuito.

3.5 Consulta a Projetos de Lei e Processo Legislativo

Descrição: Disponibilização de projetos em tramitação, pautas, requerimentos, indicações e atas das sessões.

Forma de acesso:

  • Portal oficial;
  • Secretaria da Câmara.

Custo:

  • Gratuito.

3.6 Portal da Transparência

Descrição: Disponibilização de informações sobre receitas, despesas, licitações, contratos, diárias, folha de pagamento e demais dados de interesse público.

Forma de acesso:

  • Pela internet, em tempo integral.

Custo:

  • Gratuito.

3.7 Certidões e Declarações Administrativas

Descrição: Emissão de documentos administrativos relativos às atividades da Câmara, quando legalmente cabíveis.

Forma de solicitação:

  • Protocolo presencial;
  • E-mail institucional, quando aplicável.

Prazo para atendimento:

  • Até 15 dias úteis, salvo necessidade de diligências complementares.
  1. DIREITOS DOS USUÁRIOS

São direitos dos usuários dos serviços públicos:

  1. Receber atendimento adequado, respeitoso e igualitário;
  2. Ter acesso às informações relativas aos serviços prestados;

III. Apresentar manifestações sobre a prestação dos serviços;

  1. Participar do acompanhamento e da avaliação dos serviços públicos;
  2. Obter resposta conclusiva às suas manifestações, nos prazos estabelecidos pela legislação.
  3. DEVERES DOS USUÁRIOS

São deveres dos usuários:

  1. Utilizar os serviços públicos com urbanidade e boa-fé;
  2. Fornecer informações corretas quando solicitadas;

III. Preservar o patrimônio público;

  1. Respeitar as normas de funcionamento da instituição.
  2. COMPROMISSOS DA CÂMARA MUNICIPAL

A Câmara Municipal de Bituruna compromete-se a:

  • Prestar atendimento com cordialidade e eficiência;
  • Garantir a transparência dos atos legislativos e administrativos;
  • Promover o acesso às informações públicas;
  • Incentivar a participação da população nas atividades legislativas;
  • Buscar continuamente a melhoria dos serviços oferecidos.

 

AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS

 

O cidadão poderá avaliar os serviços prestados por meio da Ouvidoria da Câmara Municipal, contribuindo para o aprimoramento contínuo da gestão pública.

 

Câmara Municipal de Bituruna – PR