A sigla LGPD, cada vez mais comum no Brasil, refere-se à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados.
Seu objetivo é disciplinar juridicamente uma realidade que, há anos, vem se configurando, e que muitos cidadãos já perceberam na prática: os dados pessoais se tornaram itens estratégicos para muitas organizações, e o contexto tecnológico vem possibilitando uma circulação cada vez maior dessas informações, o que resulta em certa diminuição da privacidade das pessoas.
A Câmara Municipal de Bituruna, ciente da importância do zelo no tratamento dos dados pessoais, especialmente em relação à necessidade de adequação à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), adota uma política orientada pelo respeito à privacidade.
Todo tratamento de dados pessoais realizado é pautado pela boa-fé e pela observância de finalidade legítima, adequada à necessidade da instituição e ao interesse público.
É garantido o livre acesso aos titulares dos dados, não havendo tratamento, por parte da Câmara Municipal de Bituruna, com finalidade comercial, discriminatória, ilícita ou abusiva.
Dúvidas e pedidos de informação sobre o tratamento de dados pessoais devem ser direcionadas por meio do endereço eletrônico e-mail: cmbituruna@cmbituruna.pr.gov.br.
Procuradoria do Legislativo: Roumaine Agustini
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