- Atualizado em:
- 23/08/2026 02:29
Conheça os serviços que a Câmara Municpal de Bituruna oferece aos cidadãos
- A Carta de Serviços aos Usuários é uma determinação da lei federal nº 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços oferecidos pela administração pública.
- No cumprimento desta legislação, a Câmara de Bituruna informa que os aspectos de cada serviço estão detalhados nas páginas específicas. Em relação às respostas de manifestação recebidas dos cidadãos, a Câmara cumpre os prazos estabelecidos em lei, que estão especificados em cada serviço, isso quando a resposta não pode ser fornecida de imediato.
- Clique nas imagens abaixo para conferir os serviços por área:
CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO
Câmara Municipal de Bituruna – Paraná
Versão: 2026
Fundamentação Legal: Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
- APRESENTAÇÃO
A Carta de Serviços ao Usuário da Câmara Municipal de Bituruna tem como objetivo informar à população os serviços prestados pelo Poder Legislativo Municipal, as formas de acesso a esses serviços, os compromissos de atendimento e os direitos dos cidadãos.
Este instrumento visa promover a transparência, facilitar o acesso às informações públicas e fortalecer a participação popular nas atividades legislativas.
- IDENTIFICAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
Câmara Municipal de Bituruna
Endereço: Avenida Dr. Oscar Geyer, nº 639, Centro, Bituruna/PR, CEP 84.640-000.
Telefone: (42) 3553-1566.
E-mail: cmbituruna@cmbituruna.pr.gov.br.
Site oficial:
Portal da Câmara Municipal de Bituruna
Horário de atendimento ao público:
De segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
Sessões Ordinárias:
Realizadas às segundas-feiras, às 19h00, no Plenário da Câmara Municipal.
- PRINCIPAIS SERVIÇOS OFERECIDOS
3.1 Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
Descrição: Atendimento aos pedidos de acesso à informação, conforme a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Como solicitar:
- Presencialmente na sede da Câmara;
- Pelo sistema eletrônico disponível no portal institucional.
Prazo para resposta:
- Até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, mediante justificativa legal.
Custo:
- Gratuito
3.2 Ouvidoria
Descrição: Canal destinado ao recebimento de elogios, sugestões, reclamações, denúncias e solicitações referentes aos serviços prestados pela Câmara.
Como acessar:
- Pelo portal eletrônico;
- Presencialmente;
- Por telefone ou e-mail institucional.
Prazo para resposta:
- Até 30 dias, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa.
3.3 Consulta à Legislação Municipal
Descrição: Disponibilização das leis municipais, resoluções, decretos legislativos e demais atos normativos.
Forma de acesso:
- Site oficial da Câmara;
- Atendimento presencial.
Custo:
- Gratuito.
3.4 Acompanhamento das Sessões Legislativas
Descrição: Participação e acompanhamento das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes.
Forma de acesso:
- Presencialmente no Plenário;
- Pelas transmissões realizadas nos canais oficiais da Câmara.
Custo:
- Gratuito.
3.5 Consulta a Projetos de Lei e Processo Legislativo
Descrição: Disponibilização de projetos em tramitação, pautas, requerimentos, indicações e atas das sessões.
Forma de acesso:
- Portal oficial;
- Secretaria da Câmara.
Custo:
- Gratuito.
3.6 Portal da Transparência
Descrição: Disponibilização de informações sobre receitas, despesas, licitações, contratos, diárias, folha de pagamento e demais dados de interesse público.
Forma de acesso:
- Pela internet, em tempo integral.
Custo:
- Gratuito.
3.7 Certidões e Declarações Administrativas
Descrição: Emissão de documentos administrativos relativos às atividades da Câmara, quando legalmente cabíveis.
Forma de solicitação:
- Protocolo presencial;
- E-mail institucional, quando aplicável.
Prazo para atendimento:
- Até 15 dias úteis, salvo necessidade de diligências complementares.
- DIREITOS DOS USUÁRIOS
São direitos dos usuários dos serviços públicos:
- Receber atendimento adequado, respeitoso e igualitário;
- Ter acesso às informações relativas aos serviços prestados;
III. Apresentar manifestações sobre a prestação dos serviços;
- Participar do acompanhamento e da avaliação dos serviços públicos;
- Obter resposta conclusiva às suas manifestações, nos prazos estabelecidos pela legislação.
- DEVERES DOS USUÁRIOS
São deveres dos usuários:
- Utilizar os serviços públicos com urbanidade e boa-fé;
- Fornecer informações corretas quando solicitadas;
III. Preservar o patrimônio público;
- Respeitar as normas de funcionamento da instituição.
- COMPROMISSOS DA CÂMARA MUNICIPAL
A Câmara Municipal de Bituruna compromete-se a:
- Prestar atendimento com cordialidade e eficiência;
- Garantir a transparência dos atos legislativos e administrativos;
- Promover o acesso às informações públicas;
- Incentivar a participação da população nas atividades legislativas;
- Buscar continuamente a melhoria dos serviços oferecidos.
AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS
O cidadão poderá avaliar os serviços prestados por meio da Ouvidoria da Câmara Municipal, contribuindo para o aprimoramento contínuo da gestão pública.
Câmara Municipal de Bituruna – PR