LEI Nº 2.240/2022
“Altera o Anexo I – Tabela de Valores das Diárias da Lei nº 2.078/2019, que dispõe sobre as viagens oficiais e a concessão de diárias a Vereadores e Servidores do Poder Legislativo de Bituruna, e dá outras providências.”
Autores da proposição: Vereadores João Carlos Padilha, Wanderlei Antônio Martins, João Marcel Nhoatto, Célia Nunes da Rocha e Mário Bonk.
A Câmara Municipal de Bituruna DECRETOU, e eu Prefeito Municipal SANCIONO a presente Lei.
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 2.078/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I – TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS
| DESTINO | VALOR DA DIÁRIA |
| NO ESTADO DO PARANÁ | R$ 795,15 |
| OUTRAS UF | R$ 962,55 |
| BRASÍLIA – DF | R$ 1.255,50 |
| EXTERIOR E PAÍSES DO MERCOSUL | R$ 1.464,75″ |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Bituruna, 13 de julho 2022.
Rodrigo Rossoni
Prefeito Municipal