Tabela de Valores das Diárias

LEI Nº 2.240/2022

 

“Altera o Anexo I – Tabela de Valores das Diárias da Lei nº 2.078/2019, que dispõe sobre as viagens oficiais e a concessão de diárias a Vereadores e Servidores do Poder Legislativo de Bituruna, e dá outras providências.”


Autores da proposição: Vereadores João Carlos Padilha, Wanderlei Antônio Martins, João Marcel Nhoatto, Célia Nunes da Rocha e Mário Bonk.

A Câmara Municipal de Bituruna DECRETOU, e eu Prefeito Municipal SANCIONO a presente Lei.

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 2.078/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I – TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS

DESTINOVALOR DA DIÁRIA
NO ESTADO DO PARANÁR$ 795,15
OUTRAS UFR$ 962,55
BRASÍLIA – DFR$ 1.255,50
EXTERIOR E PAÍSES DO MERCOSULR$ 1.464,75″


Art. 2º Esta Lei entra em vigor em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Bituruna, 13 de julho 2022.

Rodrigo Rossoni
Prefeito Municipal

Download do Documento